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2 comentários:

  1. As últimas décadas ficaram marcadas em Portugal e também na Europa, no domínio juslaboral, pela diluição e recombinação das formas de trabalho dependente e independente ao longo de um contínuum de categorias hibridas, como sejam por exemplo o trabalho temporário, o trabalho intermitente, ou simplesmente a legitimação dos "falsos recibos verdes". A crise da concepção unitária de contrato de trabalho e a multiplicação de fórmulas legais híbridas entre trabalho dependente e independente têm materializado o sonho de muitos empregadores de poderem dispor de força de trabalho sem trabalhadores assalariados (António Casimiro Ferreira, Sociedade da Austeridade, Vida Económica, 2012, pág. 93).

    A neoliberalização do direito do trabalho tem sido acompanhada pela utilização de práticas sociais orientadas para a selectividade, dissimulação, simulação e fraude à lei, que subvertem e descaracterizam as funções clássicas do direito do trabalho, criado para a protecção dos trabalhadores no quadro das sociedades capitalistas de mercado.

    Qualquer interpretação "deslaboralizada" do direito do trabalho corre o sério risco de suprimir a dimensão social que caracteriza classicamente este tipo de relação jurídica.

    O contrato de trabalho não é, nem pode ser, identificado como um contrato de raiz obrigacional. O trabalho não é uma mercadoria, nem o trabalhador enquanto tal é uma pessoa sem direitos, uma coisa, uma coisa jurídica, um objecto de direitos sem direitos de pessoa.

    As regras de organização do trabalho deverão por isso, (re)valorizar a dimensão humana em detrimento da troca, o status em detrimento da desregulação do contrato.

    A redução da dimensão social do trabalho à inevitabilidade das regras e valores da mera troca (mercadorização das relações laborais) determinará a prazo o fim dos equilíbrios entre liberdade e igualdade nas relações laborais e, consequentemente, o próprio fim do direito do trabalho.

    Todas as propostas que reposicionem a dimensão social das relações laborais são um contributo inestimável na reafirmação da centralidade e dignidade da vida humana.

    O presente projecto vai nesse sentido e merece por isso ser discutido.

    Nuno Alves, pós-graduado em Direito do Trabalho na FDUL.

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  2. A precariedade não é o caminho certo. Já sofri muito com ela, por isso sei o que digo. E que tal começarem a taxar a contribuição mensal da segurança social por percentagens e não por valores fixos, pelo menos para os precários/trabalhadores com trabalho irregular/esporádico e similares? É assim uma ideia tão utópica? O sistema atual é anacrónico. Eu quero contribuir financeiramente para o meu país, mas o Governo impede-me de o fazer. Ou seja, não trabalho porque só saio prejudicado com isso devido à taxa de seg. social. E como estou primeiro que o país e o Governo...

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