As últimas décadas ficaram marcadas em Portugal e também na Europa, no domínio juslaboral, pela diluição e recombinação das formas de trabalho dependente e independente ao longo de um contínuum de categorias hibridas, como sejam por exemplo o trabalho temporário, o trabalho intermitente, ou simplesmente a legitimação dos "falsos recibos verdes". A crise da concepção unitária de contrato de trabalho e a multiplicação de fórmulas legais híbridas entre trabalho dependente e independente têm materializado o sonho de muitos empregadores de poderem dispor de força de trabalho sem trabalhadores assalariados (António Casimiro Ferreira, Sociedade da Austeridade, Vida Económica, 2012, pág. 93).
A neoliberalização do direito do trabalho tem sido acompanhada pela utilização de práticas sociais orientadas para a selectividade, dissimulação, simulação e fraude à lei, que subvertem e descaracterizam as funções clássicas do direito do trabalho, criado para a protecção dos trabalhadores no quadro das sociedades capitalistas de mercado.
Qualquer interpretação "deslaboralizada" do direito do trabalho corre o sério risco de suprimir a dimensão social que caracteriza classicamente este tipo de relação jurídica.
O contrato de trabalho não é, nem pode ser, identificado como um contrato de raiz obrigacional. O trabalho não é uma mercadoria, nem o trabalhador enquanto tal é uma pessoa sem direitos, uma coisa, uma coisa jurídica, um objecto de direitos sem direitos de pessoa.
As regras de organização do trabalho deverão por isso, (re)valorizar a dimensão humana em detrimento da troca, o status em detrimento da desregulação do contrato.
A redução da dimensão social do trabalho à inevitabilidade das regras e valores da mera troca (mercadorização das relações laborais) determinará a prazo o fim dos equilíbrios entre liberdade e igualdade nas relações laborais e, consequentemente, o próprio fim do direito do trabalho.
Todas as propostas que reposicionem a dimensão social das relações laborais são um contributo inestimável na reafirmação da centralidade e dignidade da vida humana.
O presente projecto vai nesse sentido e merece por isso ser discutido.
Nuno Alves, pós-graduado em Direito do Trabalho na FDUL.
A precariedade não é o caminho certo. Já sofri muito com ela, por isso sei o que digo. E que tal começarem a taxar a contribuição mensal da segurança social por percentagens e não por valores fixos, pelo menos para os precários/trabalhadores com trabalho irregular/esporádico e similares? É assim uma ideia tão utópica? O sistema atual é anacrónico. Eu quero contribuir financeiramente para o meu país, mas o Governo impede-me de o fazer. Ou seja, não trabalho porque só saio prejudicado com isso devido à taxa de seg. social. E como estou primeiro que o país e o Governo...
As últimas décadas ficaram marcadas em Portugal e também na Europa, no domínio juslaboral, pela diluição e recombinação das formas de trabalho dependente e independente ao longo de um contínuum de categorias hibridas, como sejam por exemplo o trabalho temporário, o trabalho intermitente, ou simplesmente a legitimação dos "falsos recibos verdes". A crise da concepção unitária de contrato de trabalho e a multiplicação de fórmulas legais híbridas entre trabalho dependente e independente têm materializado o sonho de muitos empregadores de poderem dispor de força de trabalho sem trabalhadores assalariados (António Casimiro Ferreira, Sociedade da Austeridade, Vida Económica, 2012, pág. 93).
ResponderEliminarA neoliberalização do direito do trabalho tem sido acompanhada pela utilização de práticas sociais orientadas para a selectividade, dissimulação, simulação e fraude à lei, que subvertem e descaracterizam as funções clássicas do direito do trabalho, criado para a protecção dos trabalhadores no quadro das sociedades capitalistas de mercado.
Qualquer interpretação "deslaboralizada" do direito do trabalho corre o sério risco de suprimir a dimensão social que caracteriza classicamente este tipo de relação jurídica.
O contrato de trabalho não é, nem pode ser, identificado como um contrato de raiz obrigacional. O trabalho não é uma mercadoria, nem o trabalhador enquanto tal é uma pessoa sem direitos, uma coisa, uma coisa jurídica, um objecto de direitos sem direitos de pessoa.
As regras de organização do trabalho deverão por isso, (re)valorizar a dimensão humana em detrimento da troca, o status em detrimento da desregulação do contrato.
A redução da dimensão social do trabalho à inevitabilidade das regras e valores da mera troca (mercadorização das relações laborais) determinará a prazo o fim dos equilíbrios entre liberdade e igualdade nas relações laborais e, consequentemente, o próprio fim do direito do trabalho.
Todas as propostas que reposicionem a dimensão social das relações laborais são um contributo inestimável na reafirmação da centralidade e dignidade da vida humana.
O presente projecto vai nesse sentido e merece por isso ser discutido.
Nuno Alves, pós-graduado em Direito do Trabalho na FDUL.
A precariedade não é o caminho certo. Já sofri muito com ela, por isso sei o que digo. E que tal começarem a taxar a contribuição mensal da segurança social por percentagens e não por valores fixos, pelo menos para os precários/trabalhadores com trabalho irregular/esporádico e similares? É assim uma ideia tão utópica? O sistema atual é anacrónico. Eu quero contribuir financeiramente para o meu país, mas o Governo impede-me de o fazer. Ou seja, não trabalho porque só saio prejudicado com isso devido à taxa de seg. social. E como estou primeiro que o país e o Governo...
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